PROCESSO DE JB ESTÁ PARA SER JULGADO NO TSE, NA PRÓXIMA TERÇA!

O TSE - Tribunal Superior Eleitoral publicou, no Diário de Justiça Eletrônico, na data de 23 de junho de 2010, a pauta de Julgamento para a próxima sessão, que pode ser na terça-feira ou na quinta-feira. Incluído nessa pauta está o Processo do atual Mandatário do Poder Executivo, Paulo Bernardo de Andrade Junior.

Pauta de Julgamentos


PAUTA DE JULGAMENTOS Nº 40/2010

Elaborada nos termos do Regimento Interno, para julgamento a partir da próxima sessão, respeitado o prazo de 48 horas, contado desta publicação do processo abaixo relacionado.





Aconteceu o que muita gente não esperava, ou melhor, não acreditava. Mas a Justiça Eleitoral Brasileira, para felicidade dos cidadãos, tem muita credibilidade, seus órgãos, como prevê a Constituição Federal, são independentes e imparciais.

A exemplo do que ocorreu em Tibau do Sul/RN, pode também ocorrer em Riachuelo, em outras palavras, há grande possibilidade de termos novas eleições para Prefeito ainda este ano.

Muito provavelmente, se se confirmar a Decisão do TRE/RN, quem assumirá a Cadeira do Chefe do Poder Executivo será o atual Presidente da Câmara, Neguinho Gaby, o qual poderá também encabeçar a chapa para Prefeito ainda este ano, se optar por sua reeleição.

Confira na íntegra a publicação da Pauta do Diário de Justiça Eletrônico, do TSE, cujo sítio é www.tse.jus.br



RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 36470 (42675-57.2009.6.00.0000)

ORIGEM: RIACHUELO – RN (8ª ZONA ELEITORAL – SÃO PAULO DO POTENGI)

RELATOR: MINISTRO MARCELO RIBEIRO

RECORRENTES: PAULO BERNARDO DE ANDRADE JÚNIOR E OUTRO

ADVOGADOS: LEONARDO PALITOT VILLAR DE MELLO E OUTROS

RECORRIDA: COLIGAÇÃO LIBERDADE DO POVO (PMDB/PT/PTB/PSDB/PR)

ADVOGADOS: FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS E OUTROS

Brasília, 22 de junho de 2010.

FERNANDO MACIEL DE ALENCASTRO

Secretário das Sessões

Pauta de Julgamentos

PAUTA DE JULGAMENTOS Nº 40/2010

Elaborada nos termos do Regimento Interno, para julgamento a partir da próxima sessão, respeitado o prazo de 48 horas, contado desta publicação do processo abaixo relacionado.